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DEPAD/MJ solicita a suspensão da Portaria MDS n° 1.002/2024 que instituiu o mecanismo de controle de frequência por Biometria Facial.
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DEPAD/MJ solicita a suspensão da Portaria MDS n° 1.002/2024 que instituiu o mecanismo de controle de frequência por Biometria Facial.

DEPAD/MJ solicita a suspensão da Portaria MDS n° 1.002/2024 que instituiu o mecanismo de controle de frequência por Biometria Facial.

📢 Atenção, Comunidades Terapêuticas!


O Ministério do Desenvolvimento Social solicitou a suspensão temporária da Portaria nº 1.002/2024, que exige o reconhecimento facial como controle de frequência dos acolhidos nas entidades contratadas.


🤳 A medida entrou em vigor no dia 2 de maio, mas tem enfrentado falhas no sistema e gerado dificuldades na prestação de contas.


📅 Se aprovada, a suspensão valerá até fevereiro de 2026, permitindo ajustes técnicos e a busca por soluções mais adequadas à realidade das comunidades.


A COMPACTA segue atenta e continuará informando as próximas atualizações! 💬


DOCUMENTO NA ÍNTEGRA